Os investimentos em zona rural, especialmente no agronegócio exigem a certeza da dominialidade. Todavia a formação territorial do Brasil não permite que haja presunção absoluta do registros imobiliários. Por outro lado, a ocupação irregular do Pais, desencadeou, desde a época da colônia, a necessidade de regularização, que por sua complexidade e o adensamento populacional tornou-se quase inviável. É preciso fazer a regularização do mosaico imobiliário nacional. 

Apresentar o contexto imobiliário brasileiro, a evolução da formação territorial brasileira que permite compreender a atual situação do mosaico imobiliário nacional. Discutir a eficácia dos sistemas de regularização fundiária já existentes e a nova legislação que visa promover a regularização.

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PÚBLICO 



Advogados, pesquisadores, profissionais que estão envolvidos com a regularização fundiária. Tambem os ocupantes a qualquer título de imóveis que devem ser regularizados.

 

QUANTO TEMPO VOCÊ VAI APRENDER

30 horas / 10 Módulos 

 

COMO VOCÊ VAI APRENDER

Exposição doutrinária dos temas, Analise de casos concretos, visando o participante desenvolver senso crítico e a identificação de situações em que a promoção de regularização é necessária, em seus diversos aspectos. 

Análise do conflito de normas que disciplinam a regulização fundiária e outros direitos protegidos. Ponderação de normas.

 

 

 

 

    

Corpo Docente

CRONOGRAMA:

Formação Territorial do Brasil. Registro imobiliário. Registro Torrens. Imóveis Particulares e Públicos. Terras Devolutas.  Definição e competência para declaração de Imóveis rurais e urbanos;

Imóveis rurais: Ação Discriminatória: legitimação de posse e regularização de propriedade: terras devolutas.  Populações tradicionais e ocupação territorial. Terras quilombolas e áreas indígenas. Amazônia;

Reforma agrária. Usucapião, colonização;

Regulação de imóveis em faixa de fronteira. Estrangeirização de terras e sua regularização;

Imóveis urbanos: Reurb: princípios, objetivos e disposições gerais;

Direito de laje, condomínio de lotes, conjunto habitacional e condomínio urbano simples; 

Usucapião pro moradia. Usucapião coletiva. Ação judicial e procedimento extrajudicial;

Terrenos de marinha, Ilhas e sua ocupação. Alienação de bens públicos. Enfiteuse. Laudêmio e Foro;

Arrecadação de bens vagos. Ocupações urbanas consolidadas em APP ( Margens dos rios, lagos, represas etc www.advambiental.com.br) – Resp 1770760; 1770808; 1770967 STJ;

Análise crítica dos processos atuais de regularização. Eficácia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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